Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 DRP, DE 4-4-2003
(DO-RS DE 4-4-2003)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência nas operações com arroz
em casca, com efeitos a partir de 6-4-2003. Alteração do item
2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, altera o preço de referência do arroz em casca
contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), conforme abaixo:
Arroz
em casca
Tipo
1 Demais
Tipos |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia
seguinte ao de sua publicação. (Julio Cesar Grazziotin –
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
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