São Paulo
PORTARIA 38 CAT, DE 9-4-2003
(DO-SP DE 10-4-2003)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento
Modifica os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria
ou bem do exterior, alterando a relação dos bancos autorizados
a acolher Guia de Arrecadação de ICMS com código de barras.
Alteração do Anexo I da Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo
34/2002).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento
do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código
de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º – O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO
A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA
1. GARE-ICMS – CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código
do Banco |
Nome
do Banco |
001
|
Banco do Brasil S/A |
033
|
Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA |
151
|
Banco Nossa Caixa S/A |
237
|
Banco Bradesco S/A |
341
|
Banco Itaú S/A |
356
|
Banco ABN AMRO Real S/A |
399 |
Banco HSBC Bank Brasil S/A |
2. GNRE – CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código
do Banco |
Nome
do Banco |
001
|
Banco do Brasil S/A |
033
|
Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA |
237
|
Banco Bradesco S/A |
341 |
Banco Itaú S/A |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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