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São Paulo

Portaria CAT 38/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 38 CAT, DE 9-4-2003
(DO-SP DE 10-4-2003)


ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento


Modifica os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior, alterando a relação dos bancos autorizados a acolher Guia de Arrecadação de ICMS com código de barras. Alteração do Anexo I da Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA


1. GARE-ICMS – CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA
151
Banco Nossa Caixa S/A
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itaú S/A
356
Banco ABN AMRO Real S/A
399
Banco HSBC Bank Brasil S/A

2. GNRE – CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itaú S/A

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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