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Paraná

Decreto 186/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 186, DE 27-3-2003
(DO-Curitiba DE 11-3-2003)


ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Curitiba


Fixa valores do ISS para os advogados autônomos e sociedades de profissionais, no exercício de 2003.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no artigo 9º, da Lei Complementar nº 40/2001 e
Considerando a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 2002.70.00.014508-6 da 2ª Vara Cível da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, DECRETA:
Art. 1º – As prestações de serviços consistentes no trabalho pessoal dos profissionais autônomos cadastrados no item 88 da Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001, serão gravadas por tributo fixo anual nos seguintes valores:
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal: isento;
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original: R$ 300,00;
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante: R$ 500,00.
Art. 2º – As sociedades profissionais cadastradas no item 88 da Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal)

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