Paraná
DECRETO 186, DE 27-3-2003
(DO-Curitiba DE 11-3-2003)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento – Município de Curitiba
Fixa valores do ISS para os advogados autônomos e sociedades de profissionais,
no exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo
72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no artigo 9º,
da Lei Complementar nº 40/2001 e
Considerando a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança
Coletivo nº 2002.70.00.014508-6 da 2ª Vara Cível da Justiça
Federal – Seção Judiciária do Paraná, DECRETA:
Art. 1º – As prestações de serviços consistentes
no trabalho pessoal dos profissionais autônomos cadastrados no item 88
da Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº
40/2001, serão gravadas por tributo fixo anual nos seguintes valores:
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição
original no cadastro fiscal: isento;
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à
sua inscrição original: R$ 300,00;
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição
original em diante: R$ 500,00.
Art. 2º – As sociedades profissionais cadastradas no item 88 da Lista
de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001,
ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), multiplicado pelo número de profissionais habilitados,
sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome
da sociedade.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi
– Prefeito Municipal)
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