Paraná
DECRETO 187, DE 27-2-2003
(DO-Curitiba DE 11-3-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VALOR – Município de Curitiba
Altera os valores da Taxa de Vigilância Sanitária, no Município
de Curitiba. Alteração do Anexo do Decreto 1.214, de 20-12-2001
(Informativo 06/2002).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 40/2001, para a fixação
do valor das taxas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os valores da taxas municipais elencadas
no anexo que faz parte integrante deste Decreto, cobradas pela Secretaria Municipal
da Saúde, fixadas no anexo do Decreto nº 1.214/2001 com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 16/2003.
Art. 2º – Na hipótese de o estabelecimento estar sujeito à
Inspeção para Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária,
o mesmo ficará sujeito apenas à taxa determinada no anexo deste
Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi
– Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Superintendente
da Secretaria Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 187/2003
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FATOR SEGUNDO GRAU DE RISCO E COMPLEXIDADE
Licença Sanitária de Estabelecimentos de Interesse à Saúde | 1,00
|
Parecer Técnico-Sanitário para Abertura de Estabelecimentos de Interesse à Saúde (alvará comercial – inicial) |
0,30 |
Parecer Técnico-Sanitário para Renovação de Alvará Comercial de Estabelecimentos de Interesse à Saúde | 0,30 |
Análise
Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de
Interesse à Saúde |
0,30 |
Porte da Edificação do Estabelecimento |
Complexidade |
||
Alta |
Média |
Baixa |
|
Risco I |
Risco II |
Risco III |
|
R$ |
R$ |
R$ |
|
Até 50 m2 |
105,00 |
56,00 |
35,00 |
De 51 m2 a 100 m2 |
199,50 |
106,40 |
66,50 |
De 101 m2 a 200 m2 |
294,00 |
156,80 |
98,00 |
De 201 m2 a 300 m2 |
388,50 |
207,20 |
129,50 |
De 301 m2 a 500 m2 |
483,00 |
257,60 |
161,00 |
De 501 m2 a 1.000 m2 |
577,50 |
308,00 |
192,50 |
De 1.001 m2 a 2.000 m2 |
672,00 |
358,40 |
224,00 |
De 2.001 m2 a 3.000 m2 |
768,50 |
408,80 |
255,50 |
De 3.001 m2 a 4.000 m2 |
861,00 |
459,20 |
287,00 |
De 4.001 m2 a 5.000 m2 |
955,50 |
509,60 |
318,50 |
Acima de 5.001 m2** |
1.050,00 |
560,00 |
350,00 |
**Acrescer para cada 500 m2 adicionais |
15,75 |
5,60 |
1,75 |
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