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Paraná

Decreto 187/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 187, DE 27-2-2003
(DO-Curitiba DE 11-3-2003)


OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VALOR – Município de Curitiba


Altera os valores da Taxa de Vigilância Sanitária, no Município de Curitiba. Alteração do Anexo do Decreto 1.214, de 20-12-2001 (Informativo 06/2002).


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 40/2001, para a fixação do valor das taxas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os valores da taxas municipais elencadas no anexo que faz parte integrante deste Decreto, cobradas pela Secretaria Municipal da Saúde, fixadas no anexo do Decreto nº 1.214/2001 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 16/2003.
Art. 2º – Na hipótese de o estabelecimento estar sujeito à Inspeção para Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária, o mesmo ficará sujeito apenas à taxa determinada no anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças)


PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 187/2003
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FATOR SEGUNDO GRAU DE RISCO E COMPLEXIDADE

Licença Sanitária de Estabelecimentos de Interesse à Saúde
1,00
Parecer Técnico-Sanitário para Abertura de Estabelecimentos de Interesse à Saúde (alvará comercial – inicial)
0,30
Parecer Técnico-Sanitário para Renovação de Alvará Comercial de Estabelecimentos de Interesse à Saúde
0,30
Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde
0,30

Porte da Edificação do Estabelecimento
de Interesse à Saúde

   

Complexidade

Alta

Média

Baixa

Risco I

Risco II

Risco III

R$

R$

R$

Até 50 m2

105,00

56,00

35,00

De 51 m2 a 100 m2

199,50

106,40

66,50

De 101 m2 a 200 m2

294,00

156,80

98,00

De 201 m2 a 300 m2

388,50

207,20

129,50

De 301 m2 a 500 m2

483,00

257,60

161,00

De 501 m2 a 1.000 m2

577,50

308,00

192,50

De 1.001 m2 a 2.000 m2

672,00

358,40

224,00

De 2.001 m2 a 3.000 m2

768,50

408,80

255,50

De 3.001 m2 a 4.000 m2

861,00

459,20

287,00

De 4.001 m2 a 5.000 m2

955,50

509,60

318,50

Acima de 5.001 m2**

1.050,00

560,00

350,00

**Acrescer para cada 500 m2 adicionais

     15,75

    5,60

    1,75

 

 

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