x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 8/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

PORTARIA 8-R SEFAZ, DE 9-4-2003
(DO-ES DE 10-4-2003)


ICMS
CADASTRO
Diligência Prévia – Inscrição – Microempresa


Altera a Portaria 1-R SEFAZ, de 16-1-2003 (Informativo 04/2003), que determina a realização de diligência prévia para fins de concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 01-R, de 16 de janeiro de 2003, alterada pela Portaria nº 05-R, de 26 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –
Parágrafo único – A exigência prevista no caput não se aplica ao estabelecimento de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.