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INFORMAÇÃO
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
A Ordem de Serviço 24 SUBSER, de 27-3-2003 (Informativo 14/2003), que estabeleceu
a nova pauta de valores mínimos fiscais a vigorar no território
do ES, para fins de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas
operações com produtos agropecuários, produtos cerâmicos,
mármores, granitos e sucatas, foi retificada no DO-ES de 9-4-2003, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 4º:
onde se lê:
“IV – para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento
de desconto por metro quadrado (medidas irregulares);”
leia-se:
“IV – para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento
de desconto por metro cúbico (medidas irregulares);”
b) no artigo 7º:
Onde se lê:
“Art. 7º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 7º– Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco
dias após a data de sua publicação.”
c) no Anexo I:
Onde se lê:
Camarão
7 barbas c/ casca |
kg |
1572
|
1,50 |
Camarão
7 barbas s/ casca |
kg
|
1593
|
2,00 |
Leia-se:
Camarão
7 barbas c/ casca |
kg |
1572
|
2,00 |
Camarão
7 barbas s/ casca |
kg
|
1593
|
2,50 |