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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 24/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO


ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados


A Ordem de Serviço 24 SUBSER, de 27-3-2003 (Informativo 14/2003), que estabeleceu a nova pauta de valores mínimos fiscais a vigorar no território do ES, para fins de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários, produtos cerâmicos, mármores, granitos e sucatas, foi retificada no DO-ES de 9-4-2003, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 4º:
onde se lê:
IV – para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro quadrado (medidas irregulares);”
leia-se:
IV – para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (medidas irregulares);”
b) no artigo 7º:
Onde se lê:
“Art. 7º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
Art. 7º– Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
c) no Anexo I:
Onde se lê:
Camarão 7 barbas c/ casca kg 1572 1,50
Camarão 7 barbas s/ casca kg 1593 2,00
Leia-se:
Camarão 7 barbas c/ casca kg 1572 2,00
Camarão 7 barbas s/ casca kg 1593 2,50

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