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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 25/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO


ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição


Através da Ordem de Serviço 25, de 7-4-2003, publicada no DO-ES de 9-4-2003, e retificada no DO-ES de 10-4-2003, o Subsecretário de Receita do Estado do Espírito Santo suspendeu as inscrições estaduais de diversos contribuintes, em virtude de não terem atendido as intimações de que trata o Edital 2 SUBSER, de 14-2-2003, publicado no DO-ES de 20-2-2003, cujo prazo expirou em 22-3-2003.
São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medias fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
A realização de inscrição estadual suspensa por esta Ordem de Serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte a Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos artigos 21 a 49 do RICMS/ES (Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002).

NOTA: A relação de contribuintes cujas inscrições foram suspensas pode ser obtida nas repartições fiscais.

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