Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Através da Ordem de Serviço 25, de 7-4-2003, publicada no DO-ES
de 9-4-2003, e retificada no DO-ES de 10-4-2003, o Subsecretário de Receita
do Estado do Espírito Santo suspendeu as inscrições estaduais
de diversos contribuintes, em virtude de não terem atendido as intimações
de que trata o Edital 2 SUBSER, de 14-2-2003, publicado no DO-ES de 20-2-2003,
cujo prazo expirou em 22-3-2003.
São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco,
os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição
estadual tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento
com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado,
sem prejuízo de medias fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que
sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
A realização de inscrição estadual suspensa por
esta Ordem de Serviço dar-se-á somente através de pedido
dirigido pelo contribuinte a Agência da Receita Estadual de sua circunscrição,
de acordo com as normas constantes dos artigos 21 a 49 do RICMS/ES (Decreto
nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002).
NOTA:
A relação de contribuintes cujas inscrições foram
suspensas pode ser obtida nas repartições fiscais.
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