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Rio de Janeiro

Decreto 22784/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 22.784, DE 4-4-2003
(DO-MRJ DE 7-4-2003)


OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prazo de Recolhimento – Município do Rio de Janeiro


Dispõe sobre os prazos de recolhimento do IPTU, referente às emissões especiais no exercício de 2003, no Município do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidental sobre o imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em quotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94, DECRETA:
Art. 1º – Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2003 serão divididos em 10 quotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º – O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira quota.
Parágrafo único – Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a quota única e a primeira quota.
Art. 3º – Para os lançamentos no exercício de 2003, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º – Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da quota única/1ª quota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – Ficam ratificados os atos de cobrança praticados anteriormente a 6 de março de 2003, data de início do Calendário ora divulgado.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (CÉSAR MAIA)

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2003

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO – QUOTA ÚNICA/1ª QUOTA

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

3

6-3-2003

7-3-2003

10-3-2003

11-3-2003

12-3-2003

4

7-4-2003

8-4-2003

9-4-2003

10-4-2003

11-4-2003

5

5-5-2003

6-5-2003

7-5-2003

12-5-2003

13-5-2003

6

5-6-2003

6-6-2003

10-6-2003

11-6-2003

12-6-2003

7

7-7-2003

8-7-2003

9-7-2003

10-7-2003

11-7-2003

8

5-8-2003

6-8-2003

7-8-2003

11-8-2003

12-8-2003

9

5-9-2003

8-9-2003

9-9-2003

10-9-2003

11-9-2003

10

6-10-2003

7-10-2003

8-10-2003

10-10-2003

13-10-2003

11

5-11-2003

6-11-2003

7-11-2003

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11-11-2003

12

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