Rio de Janeiro
DECRETO 22.784, DE 4-4-2003
(DO-MRJ DE 7-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prazo de Recolhimento – Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre os prazos de recolhimento do IPTU, referente às
emissões especiais no exercício de 2003, no Município do
Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação
dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos
relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação
dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em
atraso do IPTU e Taxas incidental sobre o imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes
sobre o imóvel podem ser divididos em quotas iguais para efeito de pagamento,
nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/84, com redação
dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94,
DECRETA:
Art. 1º – Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes
sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no
exercício de 2003 serão divididos em 10 quotas iguais, cujos vencimentos
seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º – O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior
será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento
atribuído à primeira quota.
Parágrafo único – Em um mesmo carnê terão vencimentos
idênticos a quota única e a primeira quota.
Art. 3º – Para os lançamentos no exercício de 2003,
o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º – Entre a data de emissão da notificação
de lançamento e o vencimento da quota única/1ª quota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – Ficam ratificados os atos de cobrança praticados
anteriormente a 6 de março de 2003, data de início do Calendário
ora divulgado.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(CÉSAR MAIA)
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2003 |
|||||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO QUOTA ÚNICA/1ª QUOTA |
||||
0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
3 |
6-3-2003 |
7-3-2003 |
10-3-2003 |
11-3-2003 |
12-3-2003 |
4 |
7-4-2003 |
8-4-2003 |
9-4-2003 |
10-4-2003 |
11-4-2003 |
5 |
5-5-2003 |
6-5-2003 |
7-5-2003 |
12-5-2003 |
13-5-2003 |
6 |
5-6-2003 |
6-6-2003 |
10-6-2003 |
11-6-2003 |
12-6-2003 |
7 |
7-7-2003 |
8-7-2003 |
9-7-2003 |
10-7-2003 |
11-7-2003 |
8 |
5-8-2003 |
6-8-2003 |
7-8-2003 |
11-8-2003 |
12-8-2003 |
9 |
5-9-2003 |
8-9-2003 |
9-9-2003 |
10-9-2003 |
11-9-2003 |
10 |
6-10-2003 |
7-10-2003 |
8-10-2003 |
10-10-2003 |
13-10-2003 |
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