IPI/Importação e Exportação
DECRETO 4.669, DE 9-4-2003
(DO-U DE 10-4-2003)
IPI
ALÍQUOTA
Redução
PROGRAMA FOME ZERO
Alíquota
Fixa em 0% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos doados ao
Programa Fome Zero.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), previstas na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete
do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e
Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas
e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do
Ministério da Fazenda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho; José Graziano
da Silva)
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