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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4669/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 4.669, DE 9-4-2003
(DO-U DE 10-4-2003)


IPI
ALÍQUOTA
Redução
PROGRAMA FOME ZERO
Alíquota


Fixa em 0% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos doados ao Programa Fome Zero.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho; José Graziano da Silva)

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