DECRETO 22.528, DE 15-1-2018
(DO-RO DE 15-1-2018)
SELO FISCAL - Água Mineral
Estado dispõe sobre o selo fiscal de controle para água mineral
Foi adiado, para 1-3-2018, o início dos efeitos do Decreto 22.302, de 29-9-2017, que regulamenta a obrigatoriedade de aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 15 do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017:
“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de março de 2018.”(NR).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador