DECRETO 22.530, DE 15-1-2018
(DO-RO DE 15-1-2018)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Emissão
Estado dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor
Este Decreto determina que, em caráter excepcional, até 31-12-2019, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimento localizado no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2019, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimento localizado no Estado de Rondônia.
Art. 2º. A permissão prevista no artigo 1º fica condicionada a que, até o último dia útil de cada mês, o produtor rural emita uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Modelo 55, para cada destinatário, englobando todas as operações com aquele destinatário durante o mês.
Parágrafo único. Na Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Modelo 55, a que se refere o caput, deverão ser informados os números das Notas Fiscais de Produtor, modelo 4, emitidas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2018.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador