PORTARIA 4 SRTb-PA, DE 17-1-2018
(DO-U DE 18-1-2018)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO – Prazos Processuais
SRTb-PA suspende prazos processuais
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Portarias Nº 1.392/2016, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOU em 07/12/2016, inciso I do art. 32 do Regimento Interno da Portaria Nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 2017, de 13 de novembro de 2017, e demais disposições da Portaria 854/2015, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.Considerando a mudança de sede da Superintendência Regional do Trabalho, iniciada em 27/12/2017, para local ainda pendente de estruturação;Considerando que as pendências na adequação da estrutura física e lógica inviabilizam o funcionamento normal da Seção de Multas e Recursos, dificultando ao Administrado exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos de Autos de Infração e Notificação de Débito de FGTS e da Contribuição Social em trâmite nesta Superintendência;Considerando as disposições constantes da Portaria MTE 854/2015, que regula a tramitação de processos de Autos de Infração e Notificação de Débito de FGTS, em especial o disposto nos artigos 24 e 25: resolve:
Artigo 1º. Suspender os prazos processuais relativos aos processos de Autos de Infração e Notificação de Débito de FGTS e Contribuição Social por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar de 27/12/2017.
Art. 2º. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado caso perdurem as pendências na adequação das estruturas física e lógica da Seção de Multas e Recursos.
ALBERTO CAMPOS RIBEIRO