RESOLUÇÃO 199 SEFAZ, DE 16-1-2018
(DO-RJ DE 18-1-2018)
CADASTRO – Baixa de Inscrição
Sefaz dispõe sobre a baixa de inscrição no cadastro de contribuintes
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 7-2-2014, revoga dispositivo que estabelecia o envio das pendências dos contribuintes, em relação a obrigações principal e acessórias, para a Superintendência de Planejamento Fiscal – SUPLAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, considerando o que consta do Processo nº E-04/188/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 49 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento