INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 18-1-2018
(DO-PE DE 19-1-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 21 CAT, de 29-8-2017, que fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-2-2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº002.01.2018 “ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017 PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
.......................................................................... | ..................... |
Brahma Chopp – pack 18 unidades (AC) | 37,00 |
.......................................................................... | ...................... |
Skol Pilsen – pack 18 unidades (AC) | 40,00 |
..................................................................................................... |
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