Espírito Santo
AJUSTE
SINIEF 1, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL CNAE-FISCAL
Utilização
Prorroga para 31-12-2003 o prazo para adoção do CNAE-Fiscal pelos
Estados do Amazonas e Minas Gerais.
Alteração da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 2, de 23-7-99
(Informativo 31/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de
2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula
primeira Fica a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 2/99, de 23 de
julho de 1999, acrescida de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica aos Estados
do Amazonas e Minas Gerais, cujo prazo de implementação será
até 31 de dezembro de 2003."
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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