x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Convênio ICMS 14/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 14, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)


ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção


Autoriza os Estados de GO, MT, MG e RJ a concederem isenção do ICMS na importação das matérias-primas que relaciona, para fabricação de fármacos, com efeitos até 31-12-2006.


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro autorizados a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no País, destinadas à produção dos fármacos, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – A comprovação da ausência de similaridade deve ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado.
Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das matérias-primas na produção dos fármacos e ao controle previsto na legislação da referida unidade federada.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

ANEXO ÚNICO

FÁRMACO
MATÉRIA-PRIMA
NCM
Lamivudina
 
2934.99.93
1. Glioxilato de L-Metila
2930.90.39
2. Ditiano
2930.90.39
3. Cistosina
2933.59.99
4. Hexametil Disilazano
2931.00.29
5. Cloreto de Tionila
2812.10.21
6. Ácido Metanosulfônico
2904.10.11
7. Borahidreto de Sódio
2850.00.90
Zidovudina (AZT)
 
2934.99.22
1. Timidina
2934.99.23
2. Cloreto de Tritila
2903.69.19
3. Cloreto de Mesila
2904.90.90
4. Piridina
2933.31.10
5. Azida de Sódio
2850.00.90
6. Dimetilsulfóxido
2930.90.39
Estavudina
 
2934.99.27
1. Timidina
2934.99.23
2. Cloreto de Tritila
2903.69.19
3. Cloreto de Mesila
2904.90.90
4. Piridina
2933.31.10
5. Terbutóxido de Potássio
2905.19.29
L-Timidina
 
2933.59.49
1. 2-Deoxi-L-Ribose
2940.00.19
2. Ácido metanossulfônico
2904.10.11
3. Cloreto de p-Toluila
2916.39.90
4. 4-Dimetilaminopiridina
2933.39.89
5. Cloreto de Acetila
2915.90.90
6. Timina
2933.59.99
7. Hexametil Disilazano
2931.00.29
Azatioprina
 
2933.59.34
1. Nitro-Imidazol
2933.29.19
Mercaptopurina
 
2933.59.35
1. Hipoxantina
2933.59.99
2. Pentassulfeto de Fósforo
2813.90.10
3. Piridina
2933.31.10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.