Pernambuco
CONVÊNIO ICMS 29, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Ovinos
Exclui o Estado de Pernambuco das normas do Convênio ICMS 24, de 4-4-95
(Informativo 15/95),que autoriza a concessão de isenção
do ICMS nas saídas de ovinos e produtos resultantes de sua matança.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Pernambuco excluído
do Convênio ICMS 24/95, de 4 de abril de 1995.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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