Pernambuco
CONVÊNIO ICMS 28, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Água
Inclui o Estado de Pernambuco entre os que estão autorizados a revogar
a isenção concedida às operações com água
canalizada, conforme previsto no Convênio ICMS 77, de 29-10-95.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica incluído o Estado de Pernambuco
nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de
outubro de 1995.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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