ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 22-1-2018
(DO-U DE 23-1-2018)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração
RFB promove adaptações na Tipi em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul
Este Ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos retroativos a 1-1-2018.
Cabe esclarecer que o artigo 4º do Decreto 8.950, de 29-12-2016, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017, resolve:Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
NOTA COAD: Anexo Único em construção.