SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.051 SRRF 4ª RF, DE 27-12-2017
(DO-U DE 11-1-2018)
INCIDÊNCIA – Aplicações Financeiras
Cofins incide à alíquota de 4% sobre rendimentos financeiros de fundação sem fins lucrativos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A Cofins incide à alíquota de 4% (quatro por cento) sobre os rendimentos financeiros decorrentes de recursos depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da consulente, relativos a convênios firmados por esta, que é, conforme seu estatuto, uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, sujeita ao regime de apuração não cumulativa no tocante às receitas provenientes de suas atividades não próprias, de vez que são isentas da aludida contribuição apenas as receitas derivadas de suas atividades próprias, assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 403, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, VIII, e 14, X; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 6º e 10; Lei nº 10.865, de 2004, art. 27, § 2º; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 9º, VIII, e 46, II; Decreto nº 8.426, de 2015; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, VIII, e 47.”