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Santa Catarina

Convênio ICMS 34/2003

04/06/2005 20:09:54

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CONVÊNIO ICMS 34, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)


ICMS
ISENÇÃO
Doação


Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias, promovidas por contribuintes catarinenses, em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com efeitos até 31-12-2004.


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as saídas de mercadorias promovidas por contribuintes catarinenses em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF.
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com o benefício previsto nesta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.

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