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Santa Catarina

Convênio ICMS 39/2003

04/06/2005 20:09:54

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CONVÊNIO ICMS 39, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)


ICMS
GÁS NATURAL
Base de Cálculo


Inclui os Estados de PE e SC entre os signatários do Convênio ICMS 18, de 3-4-92, que autoriza a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, de forma que a tributação seja de 12%.


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª Reunião Ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Paraná e Santa Catarina incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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