Santa Catarina
CONVÊNIO ICMS 39, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
GÁS NATURAL
Base de Cálculo
Inclui os Estados de PE e SC entre os signatários do Convênio ICMS
18, de 3-4-92, que autoriza a redução da base de cálculo
nas saídas internas de gás natural, de forma que a tributação
seja de 12%.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Paraná e Santa Catarina
incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS
18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.