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Distrito Federal

Portaria SEFP 309/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 309 SEFP, DE 8-4-2003
(DO-DF DE 10-4-2003)


ICMS
FISCALIZAÇÃO
Lacre Fiscal – Termo de Lacração e Retenção


Altera a Portaria 64 SEFP, de 12-2-98 (Informativo 07/98), a qual dispõe sobre o Termo de Lacração e Retenção e o Lacre Fiscal, utilizados pela fiscalização para retenção de mercadorias, bens e documentos e para lacrar caixas, compartimentos e outros bens móveis.


O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Portaria nº 64, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Lacre Fiscal será utilizado para lacrar caixas, volumes, compartimento de veículos, cofres de cargas e bens móveis, objeto de Termo de Lacração e Retenção.
...................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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