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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 161/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
– Centro de Formação de Condutores
– Contratação de Examinadores
– Credenciamento para Realização de Serviços Autorizados
– Exame de Sanidade Física e Mental


Através das Instruções de Serviço 158 a 161, todas de 8-4-2003, publicadas nas páginas 9 a 17 do DO-DF de 10-4-2003, o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal estabeleceu o seguinte:
Instrução de Serviço 158 DETRAN/2003 – fixa regras para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para realizarem os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da carteira de habilitação e troca de categoria, quando exigidos.
O referido Ato revogou, ainda, as Instruções de Serviço DETRAN 195, de 28-3-2001 (Informativo 15/2001) e 618/2001.
Instrução de Serviço 159 DETRAN/2003 – estabelece normas relativas ao registro de Centro de Formação de Condutores (CFC).
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução de Serviço 364 DETRAN, de 12-8-2002 (Informativo 34/2002).
Instrução de Serviço 160 DETRAN/2003 – estabelece normas relativas à contratação de examinadores e secretários para a realização dos exames teórico/técnico e de prática de direção veicular.
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução de Serviço 103 DETRAN, de 25-4-2001.
Instrução de Serviço 161 DETRAN/2003 – determina regras para concessão de credenciamento de entidades privadas que estejam interessadas em obter acesso aos sistemas DETRAN/DF para realização dos serviços autorizados.

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