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Ceará

Protocolo ICMS 7/2003

04/06/2005 20:09:54

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PROTOCOLO ICMS 7, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Inclui o Estado de Goiás, a partir de 1-5-2003, entre os signatários do Protocolo ICM 11/85, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com cimento.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita, presentes à 109ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador – BA, no dia 4 de abril de 2003, e
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

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