PORTARIA 14 SEF, DE 22-1-2018
(PE-SEF DE 26-1-2018)
DÉBITO FISCAL - Remissão
Fazenda concede remissão de débitos tributários
Esta Portaria determina a remissão de débitos de valor igual ou inferior a R$ 50,00, por período de referência, existentes em 31-12-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado