PORTARIA 3 SECEX, DE 25-1-2018
(DO-U DE 26-1-2018)
DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Normas
Alteradas disposições relativas as operações processadas por meio da DU-E
Esta alteração da Portaria 14 Secex, de 22-3-2017, permite a utilização da DU-E – Declaração Única de Exportação, no processamento das operações de exportação amparadas pelo
regime aduaneiro especial de drawback nas seguintes modalidades e tipos:
– integrado suspensão, tipo Comum ou Genérico, com exportações de terceiros; e
– integrado suspensão, tipo intermediário.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 4º da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA