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Espírito Santo

Decreto -S 762/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 762-S, DE 10-4-2003
(DO-ES DE 11-4-2003)


OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 17-4-2003.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril corrente.
Art. 2º – Excluem-se do disposto no artigo anterior, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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