Pernambuco
PORTARIA 53 SF, DE 14-4-2003
(DO-PE DE 15-4-2003)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Contribuintes de Outro Estado Prorroga o prazo para entrega da GIA-ST pelos
contribuintes substitutos tributários localizados em outro Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade, em face da ocorrência
de problemas operacionais, de prorrogar o prazo de entrega da Guia Nacional
de Informação e Apuração do ICMS – Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de março
de 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações,
que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..............................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica
de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
..............................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação,
até a data de entrega, independentemente da aplicação de
penalidade:
2.1. até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a
que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo
magnético;
2.2. relativamente ao período fiscal de março de 2003, até
o dia 25-4-2003;
.............................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.