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Pernambuco

Portaria SF 53/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 53 SF, DE 14-4-2003
(DO-PE DE 15-4-2003)


ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Contribuintes de Outro Estado Prorroga o prazo para entrega da GIA-ST pelos contribuintes substitutos tributários localizados em outro Estado.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade, em face da ocorrência de problemas operacionais, de prorrogar o prazo de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de março de 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..............................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
..............................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
2.1. até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético;
2.2. relativamente ao período fiscal de março de 2003, até o dia 25-4-2003;
.............................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)


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