Rio de Janeiro
PORTARIA
16 ST, DE 14-4-2003
(DO-RJ DE 15-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-4-2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução n.º 6.377, de
27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 7,
de 9 de abril de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º,
do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2003, são
os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,2830 por litro;
II
diesel: R$ 1,5140 por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0450 por quilo;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6750 por
litro.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Flávio Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.