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Rio Grande do Sul

Decreto 42214/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 42.214, DE 15-4-2003
(DO-RS DE 16-4-2003)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 12 – Rejeição

Rejeita o Convênio ICMS 12, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V e XXI da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar 24/75,
Considerando o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 12/2003, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuadas por empresa jornalística ou editora de livros e empresas de radiodifusão, em percentual de até 100% (cem por cento), resultando, assim, na ampliação do benefício fiscal originalmente concedido pelo Convênio ICMS 58/2000, com vigência encerrada em 31-12-2002;
Considerando o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 12/2003, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio e na televisão, apesar da diversidade de interpretações quanto à legalidade da incidência sobre a recepção gratuita de sinais de radiodifusão; e
Considerando que o Poder Executivo já iniciou os debates em torno da Reforma Tributária, inclusive com a participação ativa dos governos estaduais, que resultará na reformulação de todo o sistema tributário do País, com impostos, contribuições, contribuintes, alíquotas e benefícios claramente definidos, DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/2003, publicado no Diário Oficial da União de 9-4-2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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