Rio de Janeiro
PORTARIA
3.067 DETRAN, DE 9-4-2003
(DO-RJ DE 11-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o novo calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos,
referente ao exercício de 2003.
Revogação da Portaria 3.039 DETRAN, de 8-1-2003 (Informativo 03/2003).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando
o número de agendamentos ocorridos para realização da vistoria
no mês de março;
Considerando
que a vistoria é condição para o licenciamento de veículos;
Considerando
a necessidade de adequar o calendário de licenciamento de veículos
com a atual disponibilidade de vagas nos postos de vistoria, RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa
a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
Calendário de Agendamento e Licenciamento Exercício 2003
Final |
Agendamento |
Período
para |
0, 1 e 2 |
|
Até 31/mai |
3 e 4 |
15-5 |
2/jun a 19/jul |
5 e 6 |
5-7 |
21/jul a 30/ago |
7 e 8 |
14-8 |
1/set a 18/out |
9 |
4-10 |
20/out a 29/nov |
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.039 de 8-1-2003. (Hugo Leal Presidente)
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