Rio de Janeiro
DECRETO
33.021, DE 11-4-2003
(DO-RJ DE 14-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal
Modifica o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto 30.935, de 15-3-2002 (Informativo 12/2002).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/567/2003,
DECRETA:
Art. 1º
O inciso III do artigo 4º do Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 30.935, de 15 de março de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º .........................................................................................................................................................................
III
Material de Propagação Vegetal: toda e qualquer parte da planta ou
estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação,
inclusive vegetal para plantação;
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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