IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS
As Instruções Normativas 313 e 315 SRF, ambas de 3-4-2003, publicadas
no DO-U, Seção 1, de 16-4-2003, estabeleceram o que segue:
• Instrução Normativa 313 – Dispõe
sobre o cálculo, a utilização e a apresentação
de informações do crédito presumido do IPI, instituído
pela Lei 9.363, de 13-12-96 (Informativo 51/96).
• Instrução Normativa 315 – Dispõe
sobre o cálculo, a utilização e a apresentação
de informações do regime alternativo do crédito presumido
do IPI, instituído pela Lei 10.276, de 10- 9 -2001 (Informativo 37/2001).
Dentre outras determinações as Instruções Normativas
313 e 315 criaram as seguintes obrigações:
• DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure
crédito presumido deve apresentar, trimestralmente, de forma centralizada,
pela matriz, até o último dia útil da primeira
quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência
dos fatos geradores, DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido,
referente à fruição do benefício nos trimestres
encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
No caso de extinção, incorporação, fusão
ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada,
fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
– até o último dia útil de março, quando o
evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário;
– até o último dia útil do mês subseqüente
ao do evento, na hipótese de o evento ocorrer entre 1º de fevereiro
e 31 de dezembro.
As informacões relativas ao credito presumido de IPI, correspondentes
ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 e períodos subseqüentes
não serão prestadas na DCTF, devendo constar do DCP.
Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário do ano
de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP relativo
ao 1º trimestre-calendário de 2003.
No caso de extinção, incorporação, fusão
ou cisão total ocorrida no 4º trimestre-calendário de 2002
ou no 1º trimestre-calendário de 2003, a pessoa jurídica
extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar
o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês
de maio.
• DE – Demonstrativo de Exportação
A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados
de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação,
deve apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até
o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente,
Demonstrativo de Exportação (DE) correspondente às
exportações efetuadas nos trimestres encerrados, respectivamente,
nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Para apresentação do DE será publicado ato específico
pela Secretaria da Receita Federal.
NOTA:
Os referidos atos serão divulgados em informativo próximo. Até
sua divulgação no colecionador, estarão disponíveis
no Portal COAD, no campo “Navegue aqui – Regulamentos e outros”.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.