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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 313/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO


IPI
CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS


As Instruções Normativas 313 e 315 SRF, ambas de 3-4-2003, publicadas no DO-U, Seção 1, de 16-4-2003, estabeleceram o que segue:
• Instrução Normativa 313 – Dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei 9.363, de 13-12-96 (Informativo 51/96).
• Instrução Normativa 315 – Dispõe sobre o cálculo, a utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei 10.276, de 10- 9 -2001 (Informativo 37/2001).
Dentre outras determinações as Instruções Normativas 313 e 315 criaram as seguintes obrigações:
• DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deve apresentar, trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido, referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
– até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário;
– até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o evento ocorrer entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro.
As informacões relativas ao credito presumido de IPI, correspondentes ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 e períodos subseqüentes não serão prestadas na DCTF, devendo constar do DCP.
Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP relativo ao 1º trimestre-calendário de 2003.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no 4º trimestre-calendário de 2002 ou no 1º trimestre-calendário de 2003, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio.
• DE – Demonstrativo de Exportação
A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deve apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente, Demonstrativo de Exportação (DE) correspondente às exportações efetuadas nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Para apresentação do DE será publicado ato específico pela Secretaria da Receita Federal.


NOTA:

Os referidos atos serão divulgados em informativo próximo. Até sua divulgação no colecionador, estarão disponíveis no Portal COAD, no campo “Navegue aqui – Regulamentos e outros”.

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