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Espírito Santo

Lei 7458/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 7.458, DE 23-4-2003
(DO-ES DE 24-4-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Idosos

Assegura desconto de 50% para os idosos, na compra de ingressos para casas de diversão, eventos esportivos e culturais, cinemas , teatros e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado aos idosos o pagamento de cinqüenta por cento, do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão de qualquer natureza, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer localizados no território do Estado do Espírito Santo.
§ 1º – Considera-se idoso, para os fins desta Lei, a pessoa com idade a partir de sessenta e cinco anos.
§ 2º – Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza os locais que, por suas atividades propiciem lazer e entretenimento.
§ 3º – O direito de pagamento de cinqüenta por cento, do valor cobrado do ingresso de que trata esta Lei será assegurado, inclusive, quando o preço for promocional.
Art. 2º – Para usufruir do beneficio de que trata esta Lei, o idoso deverá comprovar a condição referida no artigo 1º, através da apresentação da carteira de identidade ou documento similar, no ato da aquisição do ingresso.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Ferraz Moulin – Secretário de Estado da Justiça)

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