x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Lei 14036/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

LEI 14.036, DE 20-3-2003
(DO-PR DE 11-4-2003)

ICMS
ALÍQUOTA
Operação Interna
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, estabelecendo alíquota interna nas operações com gasolina de avião (AVGAS).
Acréscimo de inciso ao artigo 14 da Lei nº 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado mais um inciso ao artigo 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a numeração que couber, com a seguinte redação:
“Art. 14 – As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, assim distribuídas:
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
INCISO: alíquota de 12% para as operações com gasolina de avião (AVGAS).”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.