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LEI
14.036, DE 20-3-2003
(DO-PR DE 11-4-2003)
ICMS
ALÍQUOTA
Operação Interna
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-PR, estabelecendo alíquota
interna nas operações com gasolina de avião (AVGAS).
Acréscimo de inciso ao artigo 14 da Lei nº 11.580, de 14-11-96 (Informativo
48/96).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do §
7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica acrescentado mais um inciso ao artigo 14 da Lei nº 11.580, de
14 de novembro de 1996, com a numeração que couber, com a seguinte redação:
Art.
14 As alíquotas internas são seletivas em função da
essencialidade dos produtos ou serviços, assim distribuídas:
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
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INCISO:
alíquota de 12% para as operações com gasolina de avião (AVGAS).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas
Brandão Presidente)