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Rio de Janeiro

Resolução SER 16/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 16 SER, DE 15-4-2003
(DO-RJ DE 22-4-2003)


ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica – Serviço de Telecomunicação

Altera a Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002), que determina procedimentos para o reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações solicitado pelas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar anualmente as relações anexas a esta Resolução, ouvido o Ministério das Relações Exteriores quanto à existência de reciprocidade de tratamento tributário.
Parágrafo único – As relações de que trata este artigo vigorarão até que sejam publicadas as que lhes venham substituir.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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