Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
16 SER, DE 15-4-2003
(DO-RJ DE 22-4-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica Serviço de Telecomunicação
Altera a Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002), que determina procedimentos para o reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações solicitado pelas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
5º Fica atribuída à Superintendência de Tributação
a incumbência de atualizar anualmente as relações anexas a esta
Resolução, ouvido o Ministério das Relações Exteriores
quanto à existência de reciprocidade de tratamento tributário.
Parágrafo
único As relações de que trata este artigo vigorarão
até que sejam publicadas as que lhes venham substituir.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário. (Virgílio Augusto
da Costa Val Secretário de Estado da Receita)
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