Rio de Janeiro
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2003
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Suspensão
Suspende o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM),
relativamente ao ano-base de 2002..
Revogação dos artigos 9º e 11 da Resolução 6.444 SEF,
de 20-5-2002 (Informativo 21/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista os desdobramentos das ações judiciais a respeito
do Cálculo do IPM e o limitado prazo de entrega previsto nos artigos 9º
e 11 da Resolução nº 6.444/2002, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam suspensos os prazos de limite para a entrega da DECLAN-IPM, correspondente
ao ano-base de 2002, previstos para 30 de abril de 2003 (Declaração
Normal) e 7 de maio de 2003 (Declaração Retificadora).
Art. 2º
As Declarações de Baixa de Inscrição Estadual e as
declarações de anos-base anteriores continuarão a ser entregues
regularmente pelos mecanismos disponibilizados pela SER.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos
9º e 11 da Resolução nº 6.444/2002. (Virgílio Augusto
da Costa Val Secretário de Estado da Receita)
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