Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
18 SER, DE 16-4-2003
(DO-RJ DE 22-4-2003)
ICMS
CADASTRO
Cartão de Inscrição
Prorroga, para até 31-12-2003, o prazo de validade dos cartões
e comprovantes provisórios de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS vencidos até 30-4-2003.
Revogação do caput do artigo 1º da Resolução 6.455
SEF, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
que,
1. pela Resolução
SEFCON nº 5.684/2001, foi suspensa a emissão do Cartão de Inscrição,
previsto no Anexo IX da Resolução SEF nº 2.861/97, até que
seja implementado o uso, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dos códigos
de atividades econômicas que compõem a Classificação de
Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal);
2. o Comprovante
Provisório de Inscrição, pelo prazo de validade nele especificado,
é considerado documento de identificação do contribuinte e comprovante
de sua inclusão no Cadastro Estadual, em substituição ao Cartão
de Inscrição, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado automaticamente, para 31 de dezembro de 2003, o prazo
de validade dos Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição
no Cadastro de Contribuinte do ICMS vencidos até 30 de abril de 2003.
Parágrafo
único O disposto neste artigo não dispensa os contribuintes
com atividade principal ou secundária de indústria ou comércio
atacadista de confirmarem sua inscrição estadual, nos termos do artigo
73 da Resolução SEF nº 2.861/97.
Art. 2º
Os contribuintes cujos dados cadastrais estejam desatualizados em seu
Cartão ou Comprovante Provisório de Inscrição deverão
procurar a unidade de cadastro de sua vinculação e solicitar a emissão
de novo comprovante provisório, conforme normas estabelecidas no artigo
1º da Resolução SEFCON nº 5.684/2001.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o caput
do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.455, de 26 de junho de
2002. (Virgílio Augusto da Costa Val Secretário de Estado da
Receita)
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