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Rio de Janeiro

Resolução SER 18/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 18 SER, DE 16-4-2003
(DO-RJ DE 22-4-2003)

ICMS
CADASTRO
Cartão de Inscrição

Prorroga, para até 31-12-2003, o prazo de validade dos cartões e comprovantes provisórios de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS vencidos até 30-4-2003.
Revogação do caput do artigo 1º da Resolução 6.455 SEF, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que,
1. pela Resolução SEFCON nº 5.684/2001, foi suspensa a emissão do Cartão de Inscrição, previsto no Anexo IX da Resolução SEF nº 2.861/97, até que seja implementado o uso, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dos códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal);
2. o Comprovante Provisório de Inscrição, pelo prazo de validade nele especificado, é considerado documento de identificação do contribuinte e comprovante de sua inclusão no Cadastro Estadual, em substituição ao Cartão de Inscrição, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado automaticamente, para 31 de dezembro de 2003, o prazo de validade dos Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS vencidos até 30 de abril de 2003.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não dispensa os contribuintes com atividade principal ou secundária de indústria ou comércio atacadista de confirmarem sua inscrição estadual, nos termos do artigo 73 da Resolução SEF nº 2.861/97.
Art. 2º – Os contribuintes cujos dados cadastrais estejam desatualizados em seu Cartão ou Comprovante Provisório de Inscrição deverão procurar a unidade de cadastro de sua vinculação e solicitar a emissão de novo comprovante provisório, conforme normas estabelecidas no artigo 1º da Resolução SEFCON nº 5.684/2001.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.455, de 26 de junho de 2002. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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