Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
19 SER, DE 22-4-2003
(DO-RJ DE 24-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, para até 31-5-2003, os efeitos da Resolução 6.532 SEF, de 12-12-2002 (Informativo 51/2002), que estabelece as normas que determina a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam prorrogados para 31 de maio de 2003 os efeitos previstos na Resolução
SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a base de
cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com cerveja, chope, refrigerante e água mineral fabricados no País
e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto
da Costa Val Secretário de Estado da Receita)
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