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Rio de Janeiro

Resolução SER 19/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 19 SER, DE 22-4-2003
(DO-RJ DE 24-4-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 31-5-2003, os efeitos da Resolução 6.532 SEF, de 12-12-2002 (Informativo 51/2002), que estabelece as normas que determina a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2003 os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral fabricados no País e dá outras providências.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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