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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 314/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 314 SRF, DE 3-4-2003
(DO-U DE 17-4-2003)

IPI
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO – DCP
Apresentação – Programa Gerador

Aprova o programa gerador do “DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido”, a ser apresentado pelos contribuintes do IPI, produtores exportadores, que apurem crédito presumido deste imposto como ressarcimento do PIS e da COFINS.

DESTAQUES - DCP do 4º trimestre/2002 e 1º trimestre 2003 devem ser entregues até 15-5-2003

O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 64, de 24 de março de 2003, e nas Instruções Normativas SRF nº 313 e nº 315, de 3 de abril de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão “DCP 1.0", a ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI de que tratam as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de setembro de 2001.
Parágrafo único – O programa a que se refere o caput, de reprodução livre, está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br.
Art. 2º – O programa destina-se ao preenchimento do DCP original ou retificador, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do 4º trimestre do ano-calendário de 2002, inclusive nas hipóteses de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Art. 3º – O DCP deve ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento-matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário do ano de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP relativo ao 1º trimestre-calendário de 2003.
Art. 4º – No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
I – até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro;
II – até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
§ 1º – No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no 4º trimestre do ano-calendário de 2002, ou no 1º trimestre do ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio.
§ 2º – O demonstrativo, de que trata:
I – o artigo 3º será transmitido pela Internet com a utilização do Programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II – o caput, poderá ser entregue, em disquete, na unidade da SRF, ou conforme o inciso I.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO:
As Leis 9.363/96 e 10.276/2001 encontram-se remissionadas, respectivamente, ao final das Instruções Normativas SRF 313 e 315, divulgadas neste Informativo.

Prazos de entrega da DCP:

TRIMESTRE PRAZOS DE ENTREGA
GERAL
FATOS GERADORES DE 2003
E 4º TRIMESTRE DE 2002
Janeiro a Março Até o último dia útil da 1ª quinzena de maio 15-5-2003 OBS: Neste prazo será entregue também o DCP do 4º trimestre de 2002
Abril a Junho Até o último dia útil da 1ª quinzena de agosto 15-8-2003
Julho a Setembro Até o último dia útil da 1ª quinzena de novembro 14-11-2003
Outubro a Dezembro Até o último dia útil da 1ª quinzena de fevereiro 13-2-2004

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