IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 314 SRF, DE 3-4-2003
(DO-U DE 17-4-2003)
IPI
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO DCP
Apresentação Programa Gerador
Aprova o programa gerador do DCP Demonstrativo do Crédito Presumido, a ser apresentado pelos contribuintes do IPI, produtores exportadores, que apurem crédito presumido deste imposto como ressarcimento do PIS e da COFINS.
DESTAQUES - DCP do 4º trimestre/2002 e 1º trimestre 2003 devem ser entregues até 15-5-2003
O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
na Portaria MF nº 64, de 24 de março de 2003, e nas Instruções
Normativas SRF nº 313 e nº 315, de 3 de abril de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento
do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), na versão DCP 1.0",
a ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos
industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI de que tratam
as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de
setembro de 2001.
Parágrafo
único O programa a que se refere o caput, de reprodução
livre, está à disposição na página da Secretaria da
Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.
gov.br.
Art. 2º
O programa destina-se ao preenchimento do DCP original ou retificador,
relativos a fatos geradores ocorridos a partir do 4º trimestre do ano-calendário
de 2002, inclusive nas hipóteses de extinção, cisão, fusão
ou incorporação.
Art. 3º
O DCP deve ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo
estabelecimento-matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil
da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário
de ocorrência dos fatos geradores.
Parágrafo
único Excepcionalmente, o DCP relativo ao 4º trimestre-calendário
do ano de 2002 será entregue no prazo estabelecido para a entrega do DCP
relativo ao 1º trimestre-calendário de 2003.
Art. 4º
No caso de extinção, incorporação, fusão ou
cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada
ou cindida deverá apresentar o DCP:
I
até o último dia útil do mês de março, quando o evento
ocorrer em janeiro;
II
até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento,
na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
§ 1º
No caso de extinção, incorporação, fusão ou
cisão total ocorrida no 4º trimestre do ano-calendário de 2002,
ou no 1º trimestre do ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica
extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar
o DCP até o último dia útil da primeira quinzena do mês
de maio.
§ 2º
O demonstrativo, de que trata:
I
o artigo 3º será transmitido pela Internet com a utilização
do Programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II
o caput, poderá ser entregue, em disquete, na unidade da
SRF, ou conforme o inciso I.
Art. 5º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
ESCLARECIMENTO:
As
Leis 9.363/96 e 10.276/2001 encontram-se remissionadas, respectivamente, ao
final das Instruções Normativas SRF 313 e 315, divulgadas neste Informativo.
Prazos de entrega da DCP:
TRIMESTRE | PRAZOS DE ENTREGA | ||
GERAL |
FATOS GERADORES DE 2003 E 4º TRIMESTRE DE 2002 |
||
1º | Janeiro a Março | Até o último dia útil da 1ª quinzena de maio | 15-5-2003 OBS: Neste prazo será entregue também o DCP do 4º trimestre de 2002 |
2º | Abril a Junho | Até o último dia útil da 1ª quinzena de agosto | 15-8-2003 |
3º | Julho a Setembro | Até o último dia útil da 1ª quinzena de novembro | 14-11-2003 |
4º | Outubro a Dezembro | Até o último dia útil da 1ª quinzena de fevereiro | 13-2-2004 |
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