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Ceará

Decreto 27003/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 27.003, DE 15-4-2003
(DO-CE DE 15-4-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Declara como de ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, o expediente no período de 12 às 18 horas do dia 17-4-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e,
Considerando que o dia 17 de abril de 2003 é data em que a Igreja Católica celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente da tarde, de 12 às 18 horas, do dia 17 de abril de 2003, quinta-feira devendo o servidor cumprir o seu horário de trabalho, no turno da manhã, até ás 12 horas.
Art. 2º – Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho)

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