Ceará
DECRETO
27.011, DE 22-4-2003
(DO-CE DE 22-4-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 Rejeição
Rejeita o Convênio ICMS 12, de 9-4-2003 (Informativo 16/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual
e o artigo 4º da Lei Complementar nº 24/75,
Considerando
a dificuldade quanto à aplicabilidade das normas contidas no Convênio
ICMS nº 12/2003, DECRETA:
Art.1º
Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/2003, publicado no Diário
Oficial da União (DO-U) em 9 de abril de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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