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Ceará

Decreto 27011/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 27.011, DE 22-4-2003
(DO-CE DE 22-4-2003)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 – Rejeição

Rejeita o Convênio ICMS 12, de 9-4-2003 (Informativo 16/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual e o artigo 4º da Lei Complementar nº 24/75,
Considerando a dificuldade quanto à aplicabilidade das normas contidas no Convênio ICMS nº 12/2003, DECRETA:
Art.1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/2003, publicado no  Diário Oficial da União (DO-U) em 9 de abril de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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