Pernambuco
DECRETO
25.403, DE 24-4-2003
(DO-PE DE 25-4-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 Rejeição
Rejeita o Convênio ICMS 12, de 9-4-2003 (Informativo 16/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando
o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de
janeiro de 1975;
Considerando
a necessidade de serem aprofundados os estudos quanto à aplicação
das normas contidas no Convênio ICMS 12/2003, que dispõe sobre a concessão
de benefícios às empresas jornalísticas ou editoras de livros
e de radiodifusão, DECRETA:
Art. 1º
Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/2003, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de abril de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
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