Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Suspensão
A Resolução 17 SER, de 16-4-2003 (Informativo 17/2003), que suspendeu
o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativamente
ao ano-base de 2002, foi retificada no DO-RJ, Parte I, de 28-4-2003, por conter
incorreções em sua publicação original.
Em razão
do exposto, onde se lê:
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos
9º e 11 da Resolução 6.444/2002., leia-se:
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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