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Pernambuco

Decreto 25404/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 25.404, DE 24-4-2003
(DO-PE DE 25-4-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição

Determina que os processos de restituição do ICMS pagos a maior pelo regime de substituição tributária devem ter o seu curso suspenso até decisão definitiva da ADIN 2675.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto nº 24.322, de 20 de maio de 2002, que revoga dispositivos da legislação estadual, versando sobre restituição do ICMS pago a maior na sistemática de substituição tributária;
Considerando que se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade referente ao inciso II, do artigo 19, da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, impetrada por Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º – Os processos administrativos versando sobre restituição do ICMS, sob o fundamento de recolhimento a maior do tributo, em decorrência da sistemática de substituição tributária, deverão ter sua tramitação e respectiva apreciação, nos órgãos da Secretaria da Fazenda, sobrestadas até a decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2675, impetrada pelo Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado)

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